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sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE determina que Ficha Limpa vale para condenados antes da publicação da lei:

Posted by ajrlpc On 11:23 0 comentários

Ficha Limpa vale para já condenados Medida barra candidaturas de pessoas que tenham sido condenadas por órgãos colegiados
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (17), por seis votos a um, que a Lei do Ficha Limpa vale também para os políticos condenados antes de sua publicação no Diário Oficial, ocorrida no último dia 7. A corte se pronunciou sobre uma consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC).
O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, entendeu que a inelegibilidade não é uma pena, e sim um produto da condenação dos candidatos cassados. A lei, que conforme determinação do TSE será aplicada já nas eleições deste ano, barra candidaturas de pessoas condenadas por órgão colegiado (quando mais de um juiz decide) em casos de crimes graves.
A dúvida sobre o alcance da medida surgiu depois que o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) propôs uma emenda ao texto que alterou o tempo verbal em alguns trechos. A redação original, que se referia a políticos "que tenham sido condenados", foi substituída por uma nova versão, que passou a mencionar políticos "que forem condenados". A mudança criou uma brecha de interpretação, dando a entender que a lei só valeria para casos futuros. Versiani, porém, minimizou a importância da alteração do tempo verbal.

- Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador. Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lucia, Aldir Passarinho e Hamilton Carvalhido. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra os argumentos. Já Marcelo Ribeiro levantou uma questão que tem sido usada por advogados dos governadores cassados Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins).
Pelas regras antigas, eles ficariam inelegíveis por três anos. Como foram cassados em 2006, tiveram os direitos políticos restabelecidos no ano passado. Ocorre, porém, que a Lei do Ficha Limpa aumentou o prazo de inelegibilidade de três para oito anos, o que gerou questionamentos entre juristas sobre como uma lei poderia aumentar a pena de um caso já julgado. Ribeiro chamou a atenção para este ponto.

- Há casos em que a inelegibilidade é sanção, é pena. Nesses casos, a lei não pode retroagir.

O relator, Arnaldo Versiani, discordou.

- A inelegibilidade não é pena, de acordo com a jurisprudência. Dessa forma, não há direito adquirido na perda de inelegibilidade.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, foi o último a votar. Ele seguiu o relator, mas acompanhou as ressalvas feitas pelo ministro Ribeiro. 

- Acredito que casos concretos poderão ser analisados por este tribunal.

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