
Lula vetou dois artigos da lei. O primeiro propunha a possibilidade de mediação extrajudicial para solucionar disputa entre os pais, o que o governo considerou inconstitucional.
O segundo estabelecia pena de seis meses a dois anos de detenção para o genitor que fizesse contra o outro uma denúncia falsa de conduta que pudesse levar à redução da convivência com a criança. O governo considerou que a medida prejudica a criança e que, além disso, já existem outros mecanismos punitivos para casos como esse, entre eles a inversão de guarda.
Entre os atos que configuram alienação parental, segundo a lei, estão dificultar o contato da criança com os genitores e as visitas regulamentadas, omitir informações da criança e mudar de cidade ou país para prejudicar o convívio com o outro genitor.
Por: Fábio Amato
Fonte: Folha online
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