Dispositivo está em falta nas lojas e espera estimada é de até dois meses. Pedido está sendo avaliado pelo Contran. Fiscalização segue até decisão.
A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) solicitou ao do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspensão da fiscalização da cadeirinha por falta do dispositivo nas lojas da capital da Bahia. A lei que obriga a utilização do dispositivo para transporte de criança até sete anos e meio está em vigor em todo o país desde 1ª de setembro.
O prefeito de Salvador, João Henrique (PMDB), enviou um documento ao órgão de trânsito solicitando que os motoristas que não cumprirem a nova lei sejam multados apenas quando os lojistas tiverem condições de atender à demanda pelo equipamento. O pedido ainda está sendo avaliado pelo conselho.
Enquanto o posicionamento oficial do Contran não for divulgado, a prefeitura informa que a fiscalização para o transporte de crianças em veículos continua, mas, de acordo com a Transalvador, a vistoria não está sendo intensificada até a decisão do órgão de trânsito.
Lei da cadeirinha
O Código de Trânsito já determinava o transporte seguro de crianças, e recomendava o uso da cadeirinha. Mas não definia como deveria ser o equipamento e a punição para quem descumprisse a lei.
Com a regulamentação, o motorista que desrespeitar a obrigatoriedade do dispositivo para transporte de crianças até sete anos e meio terá o documento do carro apreendido e vai pagar multa gravíssima (R$ 191,54), com perda de sete pontos na carteira de habilitação.
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