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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Prefeitura de Salvador quer suspender fiscalização da cadeirinha

Posted by ajrlpc On 13:35 0 comentários

 Dispositivo está em falta nas lojas e espera estimada é de até dois meses. Pedido está sendo avaliado pelo Contran. Fiscalização segue até decisão.

A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) solicitou ao do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspensão da fiscalização da cadeirinha por falta do dispositivo nas lojas da capital da Bahia. A lei que obriga a utilização do dispositivo para transporte de criança até sete anos e meio está em vigor em todo o país desde 1ª de setembro.
O prefeito de Salvador, João Henrique (PMDB), enviou um documento ao órgão de trânsito solicitando que os motoristas que não cumprirem a nova lei sejam multados apenas quando os lojistas tiverem condições de atender à demanda pelo equipamento. O pedido ainda está sendo avaliado pelo conselho.

De acordo com as fabricantes, a demanda superou as expectativas e a orientação aos lojistas é de que a situação será normalizada em dois meses. Nesse período, segundo a solicitação da prefeitura, os agentes municipais de fiscalização trabalhariam apenas de forma educativa para "sensibilizar os pais sobre a importância da cadeirinha".
"Há quase três meses estamos com falta do dispositivo, principalmente do assento de elevação", afirma Patrícia Carlos da Conceição, vendedora da Planeta Bebê do Salvador Shopping. "Nesse período conseguimos um lote com 10 unidades, mas a lista de espera pelo equipamento para crianças de 4 a sete anos e meio já tem 92 clientes."
Enquanto o posicionamento oficial do Contran não for divulgado, a prefeitura informa que a fiscalização para o transporte de crianças em veículos continua, mas, de acordo com a Transalvador, a vistoria não está sendo intensificada até a decisão do órgão de trânsito.
Lei da cadeirinha
O Código de Trânsito já determinava o transporte seguro de crianças, e recomendava o uso da cadeirinha. Mas não definia como deveria ser o equipamento e a punição para quem descumprisse a lei.
Com a regulamentação, o motorista que desrespeitar a obrigatoriedade do dispositivo para transporte de crianças até sete anos e meio terá o documento do carro apreendido e vai pagar multa gravíssima (R$ 191,54), com perda de sete pontos na carteira de habilitação.

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