INTERCEDENDO POR SERGIPE, DECLARANDO QUE ESTE ESTADO É DE JESUS CRISTO.

Church of Christ - A family that loves you!

Igreja de Cristo - Uma família que ama você!

Av. Prof. José Freitas de Andrade, nº 3639 Bairro Coroa do Meio - Aracaju - Sergipe - Shopping Rio Mar - sentido ao Bairro Coroa do Meioa e Bairro Atalaia a direita perto da Nossa Escola, ao lado direito do Condomínio Filadélfia. CEP: 49035-680 FONE: (79) 9121-9661 / 9839-6389

Pensamento: Quando vemos uma montanha, nos sentimos pequenos, sabendo que ela é muito maior que nós e também que existe muito mais tempo do que nós. Mas, o Senhor existia antes de qualquer montanha e existirá depois que ela desaparecer. Ele é a única rocha de segurança e estabilidade. O nosso "sempre" só existe nele.

Confiai no SENHOR perpetuamente, porque o SENHOR Deus é uma rocha eterna;

e-mail's: aracajuic@hotmail.com prandredepaula@yahoo.com.br pra.isabeldepaula@hotmail.com

SEJA NOSSO PARCEIRO


sábado, 22 de janeiro de 2011

Para STJ, Google não é responsável por conteúdo postado no Orkut

Posted by ajrlpc On 11:11 0 comentários

Empresa foi processada por não fiscalizar informações ofensivas no Orkut

 A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google não pode ser responsabilizado por todo o conteúdo publicado no site de relacionamento Orkut, que pertence à empresa. Os ministros negaram em dezembro do ano passado  pedido de indenização por danos de uma mulher que se sentiu ofendida por informações publicadas no Orkut. A decisão só foi divulgada nesta quinta (20). O G1 procurou o Google para se manifestar sobre a sentença, mas não obteve resposta.
Na ação, além da indenização foi pedida a exclusão do conteúdo ofensivo relacionado à autora do processo. A mulher argumentou que o Orkut é uma prestação de serviço do Google. Ela acusa a empresa de não ter mantido o compromisso de exigir identificação do usuário que teria elaborado as ofensas, o que seria classificado como negligência. A autora do processo ainda pode recorrer.
A decisão do STJ servirá de precedente para outros processos que tramitam na justiça brasileira envolvendo as empresas de internet. De acordo o entendimento dos ministros, o Google não responde por informações ilegais inseridas no site por terceiros e não pode ser obrigado a exercer um controle prévio do conteúdo postado pelos usuários.
"Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais", afirmou a ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi.
A decisão considera ainda que ao tomar conhecimento de práticas ilegais os provedores devem remover o conteúdo, sob pena de serem responsabilizados, e manter condições mínimas de identificação dos autores.
Os ministros da terceira turma entenderam também que não faz parte do serviço prestado pelo Google fiscalizar o conteúdo postado pelos usuários. Segundo a relatora, a verificação prévia poderia prejudicar a principal característica da internet, a comunicação em tempo real.
A ministra lembrou que outro problema de monitorar o conteúdo de sites de relacionamento seria o critério para descarte de informações. De acordo com a decisão do STJ, a função do Google é "disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários".

Fonte: G1

0 comentários:

Postar um comentário

DEIXE UM RECADO AQUI:

About

Blogger templates

Seguidores